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Crime de colarinho branco: avanços e desafios


As estatísticas ainda são falhas, mas a Secretaria de Estado da Segurança Pública avalia que Sergipe está bem avançado quanto aos resultados conquistados em investigações que envolvem os crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, aqueles popularmente conhecidos como crimes do colarinho branco. A avaliação vem do coordenador do Laboratório de Técnicas Contra Lavagem de Dinheiro (LABLD/SE), Fábio Mangueira da Cruz, um dos palestrantes do Curso sobre “Investigação e Combate ao Crime Organizado” dirigido aos servidores do Ministério Público Estadual.


Ele destaca dois casos de sucesso envolvendo investigações relativas a estes tipos de crime contra a administração pública. Um deles relacionado à venda da Usina Campo Lindo que envolve suposta lavagem de dinheiro, estelionato e apropriação indébita, que culminou com o indiciamento dos empresários suspeitos, e também aos processos judiciais movidos pelo Ministério Público Estadual que trata de improbidade administrativa e das ações criminais relativas a suposto esquema de desvio de verbas subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor.


Em ambos os casos, o Ministério Público Estadual agiu conjuntamente com a equipe da Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deotap), tendo como suporte o detalhamento das provas analisadas pelo Laboratório de Técnicas Contra Lavagem de Dinheiro. “As estatística ainda são insipientes. No Brasil, os laboratórios ainda estão se pulverizando, se instalando paulatinamente e não há estatística consolidada, mas posso falar que temos, hoje, mais casos rodados no laboratório de Sergipe do que em outros estados”, avalia Fábio Mangueira.


Riscos de nulidade


A delegada Daniela Garcia, da Deotap, fez um levantamento histórico dos crimes do colarinho branco, destacou a importância da delação premiada, considerando os aspectos positivos e as respectivas polêmicas envolvendo este mecanismo de investigação e observou que o maior resultado seria o “desmantelamento deste tipo de colaboração” durante as investigações.


O promotor de justiça Henrique Cardoso também destaca a importância do entrosamento entre o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Segurança Pública para garantir maior eficiência na produção das provas. “Não se chama o réu para ameaçá-lo ou coagi-lo, o chama para mostrar o que se tem de dado técnico na investigação: quebra de sigilo bancário, cruzamento de dados entre contas, cruzamento de dados telefônicos, cruzamento de um conjunto de dados permite colocar à mesa a real situação do investigado”, destacou o promotor.


Henrique Cardoso é um dos defensores da delação premiada e analisa que os advogados devem buscar novas dinâmicas para defender os clientes. “Advogados criticam a delação premiada com medo do novo. O que vai acontecer é o seguinte: defender por defender, dizer simplesmente que o sujeito é inocente, não vai mais colar porque já se tem um conjunto de provas que são irrefutáveis, então a dinâmica da advocacia, assim como nós, vai ter que se atualizar”, diz. “Não terá como negar um fato se tem uma comprovação com base técnica em razão de dados obtidos da estação rádio base, a ERB, é uma alegação completamente infrutífera, esperneando contra fatos comprovados tecnicamente”, comenta.


O promotor também chama a atenção para os cuidados que devem ter os órgãos responsáveis pela investigação para evitar possíveis deslizes que possam contribuir com a nulidade do processo. “Temos que tomar muito cuidado até porque o grande fantasma de toda investigação é a nulidade. Este é o grande desafio: investigar sem que isso se configure em prova ilícita, trabalhar com licitude da prova, com respeito ao devido processo legal”, complementou.

“O devido processo legal não existe para absolver ninguém, existe para saber que a pessoa que cometeu o crime deverá pagar pelo que fez, a sociedade como um todo está cansada de ver culpados inocentados”.


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