top of page

Concessionárias devem comunicar ao COAF todas as vendas acima de R$ 30 mil?


Apenas as vendas com pagamento em espécie são de comunicação obrigatória.


O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF - tem recebido grande número de questionamentos sobre a obrigatoriedade de comunicação prevista na Resolução nº 25, de 16/01/2013. As seguintes perguntas e respostas têm o objetivo de esclarecer as principais dúvidas apresentadas.

1. Devo comunicar ao COAF todas as vendas que eu fizer acima de R$ 30.000,00?


· Não. A comunicação ao COAF é obrigatória APENAS quando envolver pagamentos EM ESPÉCIE (“dinheiro vivo”), de valor igual ou superior a R$30.000,00. 2. Se o cliente fez o depósito no banco, na minha conta, devo comunicar ao COAF?


· Não. A comunicação é obrigatória apenas quando o cliente entrega o dinheiro à própria loja. Depósitos feitos no banco devem ser controlados pelo banco, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil. 3. Devo comunicar mais alguma operação?


· Qualquer operação que, após análise, você considere suspeita, deve ser comunicada, não importando o valor ou o meio de pagamento. 4. O que devo informar na comunicação ao COAF?


· Você deve preencher o formulário com as informações solicitadas. No campo “Informações adicionais”, você deve descrever detalhadamente a operação. No caso de operação que você considerou suspeita, você deve descrever as razões que levaram a essa conclusão. 5. O que faço com as operações acima de R$ 10.000,00?


· Os registros das operações acima de R$ 10.000,00 devem ficar COM VOCÊ, à disposição do COAF ou de outras autoridades, pelo período mínimo de 5 anos. Outras dúvidas podem ser encaminhadas por meio da opção Fale Conosco, selecionando a categoria: "Siscoaf (comunicantes)".

Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page