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Crime Financeiro - Lavagem de Dinheiro

Os crimes de lavagem de dinheiro estão previstos na Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998 e são decorrentes da ocultação ou dissimulação de bens ou valores obtidos ilicitamente pela prática de outros crimes, como corrupção, desvio de recursos públicos, tráfico de drogas, furtos, roubos, estelionatos ou qualquer outro que gere proveitos ilícitos.

Podemos verificar indícios da lavagem de dinheiro, por exemplo, quando os criminosos passam a ostentar padrão de vida (imóveis, veículos etc) incompatível com a atividade profissional que declaram exercer.

Os indícios também podem estar presentes quando criminosos montam empresas, às vezes de fachada (sem atividade), para transparecer que os recursos foram obtidos de forma lícita.

Ajude a PCPE a recuperar esses bens ou valores, descapitalizando os criminosos e evitando a prática de novos crimes.

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