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Dúvidas Frequentes

 

- Quando o LAB-LD deverá ser requisitado?

 

      Quando a Autoridade Policial, no curso de investigação sob sua presidência, se depare com a necessidade de afastamento de sitilo bancário, fiscal ou financeiro do investigado, em que se vislumbre análise de um volume expressivo de dados ou indícios de movimentação financeira ilícita.

 

- Toda e qualquer demanda será aceita?

 

      A utilização da estrutura do Laboratório está condicionada a alguns requisitos de admissibilidade, como exemplos: que se trate de investigação que envolva a atuação de organização criminosa, necessidade de quebra de sigilo Bancário ou Fiscal com acompanhamento ou que porte elevado volume de dados bancários, fiscais e financeiros, sendo imprescindível a utilização da tecnologia empregada no Laboratório.

 

- A Autoridade Policial poderá acionar o Laboratório diretamente para solicitar a abertura de caso?

 

      De acordo com a Instrução Normativa do LAB-LD/CIIDS/SDS-PE, o acionamento do Laboratório se dará sempre através de reunião prévia entre o Demandante e o LAB-LD.

 

- O LAB-LD aceitará material físico para análise?

 

      Somente serão aceitos e analisados os dados transmitidos em meio digital, através de ferramenta própria que o LAB-LD disponibiliza desde a solicitação, analizando materiais físicos apenas em casos excepicionais.

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